COORDENAÇÃO DE MEDICINA UFMA
Unidade Acadêmica vinculada ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde/UFMA
Horário de Atendimento:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO : Manhã - 8:00 às 12:00; Tarde - 14:00 às 18:00 h.
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terça-feira, 10 de janeiro de 2017
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Mudanças no SIGAA a partir do dia 22 de outubro
Para facilitar, garantir segurança e padronizar o login dos usuários que
utilizam os Sistemas Integrados de Gestão (SIGAA, SIPAC e SIGRH), o
Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Maranhão
(NTI/UFMA) vai realizar, a partir da próxima segunda-feira, 22, o
recadastramento de dados no sistema.
Clique aqui para saber como fazer o recadastramento.
Fonte: http://www.ufma.br/noticias/noticias.php?cod=40774
Clique aqui para saber como fazer o recadastramento.
Fonte: http://www.ufma.br/noticias/noticias.php?cod=40774
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
MATRÍCULAS ONLINE
Lembramos que a partir do dia 29 de outubro até dia 11 de novembro, estarão abertas as matrículas online.
Lembramos também que as matrículas serão realizadas somente pelo SIGAA, sendo, portanto, necessário que cada aluno realize seu cadastro.
Ainda não conseguiu se cadastrar no SIGAA? Segue o “passo a passo” mais detalhado. https://dl.dropbox.com/u/ 35167981/SIGAA%20DETALHADO.pdf
Para realizar a matrícula abra o SIGAA através do site da UFMA.
Evite imprevistos e não deixe para a última hora.
Obs.: Esta matrícula é apenas para veteranos. Calouros 2012.2 não precisam efetuar esta matrícula, somente precisarão realizar a matrícula pelo SIGAA na época de ingresso no segundo período.
Lembramos também que as matrículas serão realizadas somente pelo SIGAA, sendo, portanto, necessário que cada aluno realize seu cadastro.
Ainda não conseguiu se cadastrar no SIGAA? Segue o “passo a passo” mais detalhado. https://dl.dropbox.com/u/
Para realizar a matrícula abra o SIGAA através do site da UFMA.
Evite imprevistos e não deixe para a última hora.
Obs.: Esta matrícula é apenas para veteranos. Calouros 2012.2 não precisam efetuar esta matrícula, somente precisarão realizar a matrícula pelo SIGAA na época de ingresso no segundo período.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
TUTORIAL NOVO SISTEMA ACADÊMICO (SIGAA)
SENHORES ALUNOS, A partir da segunda quinzena de maio estará em pleno funcionamento o novo sistema acadêmico da UFMA. Documentos como: DECLARAÇÕES de matricula e de vínculo, HISTÓRICO, dentre outros, serão retirados diretamente do sistema e dispensarão assinatura, haja vista serem emitidos com código verificador de autenticidade. Esse sistema permitirá ao aluno o acompanhemento de sua vida acadêmica de qualquer lugar, uma maior interação com os docentes, bem como, efetivar as inscrições em disciplinas a cada semestre. Sendo assim, é NECESSÁRIO que TODOS os alunos façam seu cadastro no SIGAA. Somente mediante o preenchimento deste cadastro no Site da UFMA no link à direita (SIGAA) é que o aluno poderá obter declarações históricos e demais documentos. Assistam ao vídeo explicativo e tirem suas dúvidas. http://www.youtube.com/watch?v=vDIBX9K-AfE&feature=player_embedded
PASSO A PASSO PARA SE CADASTRAR NO NOVO SISTEMA:
http://dl.dropbox.com/u/35167981/SIGAA.pdf
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a reserva de vaga para re-
sidente médico que presta Serviço Militar.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de
setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas
para a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço
Militar, resolve:
Art. 1º Todo médico convocado para servir as Forças Ar-
madas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Mé-
dica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica -
CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 (um) pro-
grama de Residência Médica em todo o território nacional, pelo
período de 1 (um) ano. O pedido de trancamento deverá ser feito por
escrito e sua aceitação pela instituição ofertante do Programa de
Residência Médica será obrigatória.
§ 1º A concessão a qual se refere o caput deste artigo será
estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que
se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alis-
tamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa
de Residência Médica no qual se classificou.
§ 2º O número de vagas trancadas para esse fim não poderá
exceder o número de vagas credenciadas para o Programa de Re-
sidência Médica.
§ 3º Em cada processo seletivo realizado, o limite de vagas
trancadas para esse fim é igual ao número de vagas credenciadas e de
bolsas ofertadas.
§ 4º Ao candidato classificado em mais de um Programa de
Residência Médica será garantido o trancamento de vaga somente em
1 (um) programa no qual tenha se matriculado, sendo considerado
desistente dos demais.
Art. 2º O requerimento de que trata o artigo 1º desta Re-
solução deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica -
COREME da instituição onde o médico está matriculado, em até 30
(trinta) dias consecutivos após o início da Residência Médica.
§ 1º A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento das matrículas, o nome,
o CPF, o Programa de Residência Médica, a data da matrícula e o
local de incorporação do(s) médico(s) residente(s) matriculado(s) e
com trancamento de vaga para prestação do Serviço Militar.
§ 2º A CNRM disponibilizará a cada ano no SisCNRM a
listagem oficial dos médicos residentes desistentes e em situação de
trancamento nos PRMs, correspondente à última matrícula efetuada,
para efeito de conferência e consideração pelas COREMEs da relação
de candidatos matriculados desistentes e em trancamento na sua ins-
tituição.
Art. 3º O trancamento de matrícula para prestação do Serviço
Militar implicará a suspensão automática do pagamento da bolsa do
médico residente até o seu retorno ao programa.
Art. 4º A vaga aberta em decorrência do trancamento pre-
visto nesta Resolução será preenchida sempre que houver candidato
aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo
processo seletivo e para o mesmo Programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. O preenchimento dessa vaga deverá
observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de se-
leção.
Art. 5º - Nenhum programa de Residência Médica poderá
ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que
tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Mi-
l i t a r.
§ 1º - A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser
subtraída do total de vagas credenciadas e ofertadas, devendo tal
dedução ser devidamente especificada no edital de seleção.
§ 2º - A inobservância do caput do artigo implicará severas
sanções à instituição infratora, observada a legislação em vigor.
Art. 6º - O reingresso do médico residente com matrícula
trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará
mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em
que presta Serviço Militar - ou seja, do ano anterior ao ano de
reintegração ao Programa de Residência Médica.
PARÁGRAFO ÚNICO. O não cumprimento do disposto no
caput deste artigo implicará perda automática da vaga.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de
janeiro de 2005, e demais disposições em contrário.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13079&Itemid=506
MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a reserva de vaga para re-
sidente médico que presta Serviço Militar.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de
setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas
para a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço
Militar, resolve:
Art. 1º Todo médico convocado para servir as Forças Ar-
madas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Mé-
dica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica -
CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 (um) pro-
grama de Residência Médica em todo o território nacional, pelo
período de 1 (um) ano. O pedido de trancamento deverá ser feito por
escrito e sua aceitação pela instituição ofertante do Programa de
Residência Médica será obrigatória.
§ 1º A concessão a qual se refere o caput deste artigo será
estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que
se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alis-
tamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa
de Residência Médica no qual se classificou.
§ 2º O número de vagas trancadas para esse fim não poderá
exceder o número de vagas credenciadas para o Programa de Re-
sidência Médica.
§ 3º Em cada processo seletivo realizado, o limite de vagas
trancadas para esse fim é igual ao número de vagas credenciadas e de
bolsas ofertadas.
§ 4º Ao candidato classificado em mais de um Programa de
Residência Médica será garantido o trancamento de vaga somente em
1 (um) programa no qual tenha se matriculado, sendo considerado
desistente dos demais.
Art. 2º O requerimento de que trata o artigo 1º desta Re-
solução deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica -
COREME da instituição onde o médico está matriculado, em até 30
(trinta) dias consecutivos após o início da Residência Médica.
§ 1º A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento das matrículas, o nome,
o CPF, o Programa de Residência Médica, a data da matrícula e o
local de incorporação do(s) médico(s) residente(s) matriculado(s) e
com trancamento de vaga para prestação do Serviço Militar.
§ 2º A CNRM disponibilizará a cada ano no SisCNRM a
listagem oficial dos médicos residentes desistentes e em situação de
trancamento nos PRMs, correspondente à última matrícula efetuada,
para efeito de conferência e consideração pelas COREMEs da relação
de candidatos matriculados desistentes e em trancamento na sua ins-
tituição.
Art. 3º O trancamento de matrícula para prestação do Serviço
Militar implicará a suspensão automática do pagamento da bolsa do
médico residente até o seu retorno ao programa.
Art. 4º A vaga aberta em decorrência do trancamento pre-
visto nesta Resolução será preenchida sempre que houver candidato
aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo
processo seletivo e para o mesmo Programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. O preenchimento dessa vaga deverá
observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de se-
leção.
Art. 5º - Nenhum programa de Residência Médica poderá
ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que
tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Mi-
l i t a r.
§ 1º - A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser
subtraída do total de vagas credenciadas e ofertadas, devendo tal
dedução ser devidamente especificada no edital de seleção.
§ 2º - A inobservância do caput do artigo implicará severas
sanções à instituição infratora, observada a legislação em vigor.
Art. 6º - O reingresso do médico residente com matrícula
trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará
mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em
que presta Serviço Militar - ou seja, do ano anterior ao ano de
reintegração ao Programa de Residência Médica.
PARÁGRAFO ÚNICO. O não cumprimento do disposto no
caput deste artigo implicará perda automática da vaga.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de
janeiro de 2005, e demais disposições em contrário.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13079&Itemid=506
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Determinações sobre encaminhamentos de Protocolos de Pesquisa
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) comunica aos interessados que a partir de 16 de janeiro de 2012 todos os encaminhamentos de protocolos de pesquisa para análise no sistema CEP-CONEP deverão ser feitos por meio do site Plataforma Brasil.
Considerando que a Comissão de Ética em Pesquisa da UFMA ficará em recesso de 15 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro 2012, informamos que a data para recebimento de projetos de pesquisa por meio da Divisão de Expediente Protocolo e Arquivo (DEPA), no sistema atual, será até o dia 09 de dezembro de 2011. Após esta data, os projetos serão devolvidos ao autor para que submeta o trabalho somente pela plataforma brasil, que será o sistema padrão para recebimento dos trabalhos
Na oportunidade, o Comitê de Ética em Pesquisa deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.
Elba Comide Mochel
Coordenadora do Comitê de Ética e pesquisa
Para maiores informações:(98)3301-8708
Fonte: http://www.ufma.br/noticias/noticias.php?cod=11900
Considerando que a Comissão de Ética em Pesquisa da UFMA ficará em recesso de 15 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro 2012, informamos que a data para recebimento de projetos de pesquisa por meio da Divisão de Expediente Protocolo e Arquivo (DEPA), no sistema atual, será até o dia 09 de dezembro de 2011. Após esta data, os projetos serão devolvidos ao autor para que submeta o trabalho somente pela plataforma brasil, que será o sistema padrão para recebimento dos trabalhos
Na oportunidade, o Comitê de Ética em Pesquisa deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações.
Elba Comide Mochel
Coordenadora do Comitê de Ética e pesquisa
Para maiores informações:(98)3301-8708
Fonte: http://www.ufma.br/noticias/noticias.php?cod=11900
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
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